Curso em que se resume em 4 DISCIPLINAS
1ª Disciplina – AULA PRÁTICA – Aula em que o aluno tem como preferência o instrumento escolhido. Nesse instrumento o aluno terá como base de ensino sua própria característica de personalidade, ou seja, o professor fará a apostila de acordo com o ritmo de aprendizado do candidato. O aluno aprende com sua própria filosofia de vida. ( Aula Personalizada)
2ª Disciplina – ESTRUTURAÇÃO MUSICAL – O aluno terá conhecimento de escrita musical, leitura de notas e ritmos. Linguagem contemporânea, ou seja; o aprendizado e com exemplos do dia-a-dia, facilitando mais o entendimento.
3ª Disciplina – PERCEPÇÃO MUSICAL – Aula de compreensão auditiva de ritmos. Solfejo musical, ou seja; o aluno, terá noções básicas de tirar musica de ouvido, entenderá detalhes dos ritmos das música que escutar. Tambem saberá experimentar o prazer de ler uma partitura sem se perder ritmicamente.
4ª Disciplina PRÁTICA DE CONJUNTO (EXTRA) – Atividade em que o aluno tem o estímulo de executar a música com mais pessoas, ou seja; aprenderá a escutar o outro, o respeito e a paciência sonoramente “falando”. Essa atividade, também ensina a escutar mais sons simultaneamente, assim determinando ao ouvido do mesmo, a harmonia dos sons (combinação dos sons) naturalmente, sem forçar e sem estressar.
A Prática de Conjunto é uma aula marcada e não obrigatória por parte da contratada.
PROCEDIMENTO de Aula:
50 Minutos de Aula Prática – Individual
30 Minutos de Estruturação Aulas realizadas em 2 dias
30 Minutos de Percepção ou realizada em1 dia.
TOTALIZANDO = 1h50 m semanal
PRÁTICA DE CONJUNTO SOMENTE É REALIZADA QUANDO O ALUNO TIVER UM REPERTÓRIO DE NO MÍNIMO 3 MÚSICAS.
CURSO PLENO: (Para adultos)
São 4 disciplinas disponíveis, sendo uma delas a prática individual do instrumento ou voz, aulas de estrutura musical e rítmica, e prática de conjunto (reunindo de 4 ou mais alunos para prática de voz e/ou instrumento, sendo uma aula extra). Sendo 2 horas de aula, dividindo entre teórica e prática.